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    Av. Monsenhor Aloísio Pinto, 585
    Dom Expedito, Sobral - CE

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quem tem direito ao benefício?

Os tributos Pessoas com deficiência (PcD), sendo condutores de veículos ou não, podem ser beneficiadas por direito pelo Governo Federal e Estadual com isenções de impostos (IPI, ICMS, IPVA e IOF) e outras exclusividades.

A Renault se preocupa em atender a todas as necessidades de nossos clientes, e por isso, nós da Nord Veículos oferecemos veículos automáticos, com isenção de impostos e descontos exclusivos para pessoas incluídas neste benefício.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ISENÇÃO DE IPVA:

• Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA.
• Laudo médico (uma cópia autenticada).
• 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome da Pessoa com Deficiência).
• 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro (Somente para 0km).
• Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
• Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
• Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ISENÇÃO DE ICMS:
• Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
• 1 Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran.
• 1 (uma) cópia autenticada por cartório do CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
• Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.
• Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).
• Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ISENÇÃO DE IPI E IOF:
• Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
• Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo Detran.
• 2 (duas) cópias autenticadas por cartório do CPF, RG e comprovante de endereço (luz ou telefone fixo).
• 1 (uma) cópia simples da última declaração do Imposto de Renda. Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
• Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de Autônomo, empresário e profissional liberal, declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site www.dataprev.gov.br ou direto em uma agencia da Previdência Social.
• Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS.


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